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(DOC. VP 241.0291.0868.6873)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema bacen-Jud. Possibilidade. Decisão proferida após a vigência da Lei 11.382/2006.

1 - Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que, para as decisões proferidas após a vigência da Lei 11.382/2006, não se exige mais o prévio esgotamento de diligências para se efetivar a penhora sobre ativos financeiros, via Bacen-Jud. 2 - A questão da necessidade de requerimento expresso da penhora pelo exequente não foi debatida no âmbito do acórdão recorrido, pelo que incide o disposto na Súmula 282/STF, por ausência de prequestionamento. 3 - Agravo regimental nã

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