(DOC. VP 241.0291.0866.5753)
STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Mera indicação dos dispositivos supostamente violados. Súmula 284/STF.
1 - A alegação genérica de violação do CPC, art. 535, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2 - A mera indicação dos dispositivos de lei supostamente violados, sem que se explicite, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa reformar a decisão, é considerada deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai a incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimenta
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