(DOC. VP 241.0291.0759.0104)
STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Inexigibilidade da devolução de valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente modificada. Inaplicabilidade, no caso, da cláusula de reserva de plenário.
1 - A Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que, em face da boa-fé do segurado que recebeu o aumento do valor do seu benefício por força de decisão judicial, bem como em virtude do caráter alimentar dessa verba, mostra-se inviável impor ao beneficiário a restituição das diferenças recebidas, por haver a decisão sido reformada ou por outra razão perdido a sua eficácia. 2 - Não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.213/91, art. 115, um
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote