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(DOC. VP 241.0291.0757.8672)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Possibilidade. Fungibilidade recursal. Suspensão do prazo recursal. Ponto facultativo em órgãos públicos estaduais. Comprovação do requisito temporal na interposição do agravo de instrumento. Inexistência. Recurso intempestivo. Desprovimento.

I - A comprovação de ponto facultativo no âmbito dos órgãos públicos estaduais, para efeito de suspensão de prazo recursal, deve ser realizada por certidão oficial expedida pelo Tribunal de origem ou por outro documento idôneo, no momento da interposição do agravo de instrumento. II - Agravo regimental não provido.

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