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(DOC. VP 241.0291.0672.0464)

STJ. Habeas corpus. Visitas periódicas ao lar. Progressão para regime semiaberto. Não preenchimento dos requisitos da Lei 7.210/84, art. 123, III. Análise fundamentada pelo juízo da Vara de execuções penais e pelo tribunal a quo. Constrangimento ilegal não configurado.

1 - Paciente que não preenche o requisito previsto na Lei 7.210/84, art. 123, III, sendo irrelevante para a concessão de visitas periódicas ao lar a progressão ao regime semiaberto quando ausentes outras exigências. 2 - Decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais e do Tribunal a quo suficientemente motivadas, entendendo corretamente acerca da incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena, uma vez que as benesses devem ser concedidas de forma progressiva à medida que o apen

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