(DOC. VP 241.0291.0637.2634)
STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Termo inicial. Ocupação do imóvel. Súmula 114/STJ.
1 - O Tribunal a quo determinou que os juros compensatórios deveriam incidir a partir da elaboração do laudo pericial, entendimento que não se coaduna com a jurisprudência já consolidada do STJ. 2 - Mesmo nos casos em que há avaliação pericial com o valor atualizado, os juros compensatórios devem ser contados a partir da ocupação do imóvel, em respeito ao disposto na Súmula 114/STJ. Precedentes. 3 - Recurso especial provido.
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