(DOC. VP 241.0291.0633.4385)
STJ. Administrativo. Processual civil. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via do especial. Ofensa ao art. 2º, § 1º, da Lei de introdução ao código civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211 desta corte. Alegação de inconstitucionalidade material e formal da Lei 9.527/98. Impropriedade da via eleita. Férias dos procuradores autárquicos da União. Medida provisória 1.522/96, convertida na Lei 9.527/97. Redução para 30 dias. Possibilidade. Precedentes.
1 - A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos, da CF/88 2 - A suposta ofensa ao art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil não restou debatida e decidida pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição dos embargos declaratórios, carecendo o tema do indispensável prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 211/STJ. 3 - O exame da alegada inconstitucio
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