(DOC. VP 241.0291.0612.1513)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Interrupção. Fraude no medidor. Débito pretérito. Impossibilidade. Recurso incapaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
1 - Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não-pagos. 2 - «A concessionária não pode interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida relativa à recuperação de consumo não-faturado, apurada a partir da constatação de fraude no medidor, em face da essencialidade do serviço, posto bem ind
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