Carregando…

(DOC. VP 241.0291.0582.7468)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição quinquenal intercorrente. Termo a quo. Súmula 314/STJ.

1 - No acórdão recorrido, ponderou a Corte de origem que a suspensão da execução fiscal deu-se em 31.3.2000 e a prescrição intercorrente foi decretada pelo magistrado em 18.7.2005. A prescrição intercorrente, no entanto, conta-se da data do arquivamento da execução fiscal, após transcorrido um ano da determinação de suspensão. Assim é que se verifica que o prazo prescricional iniciou-se em 31.3.2001, sendo prematuro o seu decreto em 18.7.2005. 2 - Aplica-se, à espécie, a Súmu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote