(DOC. VP 241.0291.0537.0166)
STJ. Habeas corpus contra indeferimento de liminar. Superveniência de acórdão. ECA. Ato infracional equiparado a tráfico ilícito de entorpecentes. Medida de internação. Rol taxativo do ECA, art. 122. Ausência de violência ou grave ameaça. Parecer do MPf pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem. Ordem concedida, para anular a sentença de primeiro grau, tão-Somente no tocante à medida de internação, a fim de que outro decisum seja prolatado.
1 - A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser imposta ou mantida nos casos taxativamente previstos no ECA, art. 122, e quando evidenciada sua real necessidade. 2 - Esta Corte já pacificou a orientação de que a gravidade do ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes, por si só, não autoriza a aplicação da medida sócio-educativa de internação. 3 - Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimen
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