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(DOC. VP 241.0291.0480.5317)

STJ. Tributário. Compensação. Tributos de espécies diversas. Lei 9.430/96. Possibilidade.

1 - A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp. 488.992/MG/STJ, consolidou o entendimento de que deve ser observada a legislação vigente à época do ajuizamento da ação, não podendo ser julgada a causa à luz do direito superveniente. 2 - A Lei 9.430/1996 instituiu a possibilidade de compensação entre tributos de espécies distintas, desde que administrados pela Secretaria da Receita Federal a ser autorizada por aquele órgão, a requerimento do contribuinte ou de ofício (Decreto 2.13

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