(DOC. VP 241.0291.0477.8618)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Decisão monocrática do relator quanto ao mérito. Art. 557, § 1º-A, do CPC. Aplicação analógica nos termos do CPP, art. 3º. Posse ilegal de arma de fogo. Abolitio criminis. Aplicação da Lei 10.826/2003. Ocorrência.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça já decidiu que «o julgamento monocrático, com fundamento em precedentes de uma das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no CPC, art. 557, § 1º, ou a Lei 8.038/90, art. 38» (AgRg no Resp 1.163.453/RS, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe de 01/3/2010). 2 - A orientação atual desta Sexta Turma se firmou no sentido de ser atípica a conduta de posse irregular de arma de fogo, tanto de uso permitido (art
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