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(DOC. VP 241.0291.0438.0212)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Prescrição bienal. Aplicação analógica do CP, art. 109, VI. Precedentes. Ordem concedida.

1 - O STJ firmou o entendimento no sentido de que o prazo prescricional para aplicação de sanção administrativa disciplinar decorrente do cometimento de falta grave é de dois anos, consoante o disposto no CP, art. 109, VI (com a redação anterior à Lei 12.234/2010), haja vista a inexistência de dispositivo legal específico sobre a matéria. 2 - Assim, considerando-se o transcurso de mais de dois anos entre a data em que foi perpetrada a falta grave e a decisão homologatória do proced

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