(DOC. VP 241.0291.0404.1191)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Julgamento de recursos. Órgão colegiado composto única ou majoritariamente por juízes convocados. Ausência de violação ao princípio do juiz natural. Convocação que atende à Constituição Federal e à Lei. Precedentes
1 - Não ofende o princípio constitucional do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para, nos casos de afastamento eventual ou férias de desembargador titular, compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais. 2 - A composição majoritária do órgão julgador de Tribunal por juízes de primeiro grau, em observância à lei de regência, como se deu no caso, não viola o princípio constitucional do juiz natural. Precedentes do STF
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