(DOC. VP 241.0291.0398.2496)
STJ. Criminal. Resp. Roubo circunstanciado. Duas majorantes. Emprego de arma e concurso de agentes. Majoração na metade. Ausência de motivação concreta. Impossibilidade. Incidência da súmula 443/STJ. Tentativa. Não ocorrência. Momento da consumação. Recurso parcialmente provido.
I - O concurso de agentes e o emprego de arma de fogo tratam de causas especiais de aumento de pena e ensejam a dupla valoração e a exasperação da pena em até a metade, nos termos da previsão legal para tanto. II - O entendimento de que a presença de duas qualificadoras pode levar a majoração da reprimenda além de 1/3, devido ao maior grau de reprovabilidade da conduta do agente, não implica em dizer que a simples presença das majorantes justifica, por si só, a majoração da pena
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