(DOC. VP 241.0291.0390.5908)
STJ. Processual civil. Agravo regimental interposto via fax. Originais intempestivos. Lei 9.800/99, art. 2º. Prazo contínuo.
I - O prazo para apresentação de originais de recurso interposto via fax é contínuo, iniciando-se sua contagem a partir do dia seguinte ao termo final de interposição do recurso enviado via fax, ainda que este tenha sido transmitido no curso do prazo recursal. II - É intempestivo o agravo regimental interposto via fax quando os originais são apresentados após prazo previsto na Lei 9.800/99, art. 2º. III - Agravo regimental não conhecido.
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