(DOC. VP 241.0291.0381.8842)
STJ. Habeas corpus. ECA. Medida socioeducativa de internação. Ato infracional equiparado ao roubo qualificado. Emprego de arma de fogo e grave ameaça a pessoas. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
1 - A aplicação de medida socioeducativa de internação encontra amparo legal quando o ato infracional é cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, inclusive com o emprego de arma de fogo, a teor do disposto no ECA, art. 122, I. Precedentes. 2 - Ordem denegada.
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