(DOC. VP 241.0291.0344.6963)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Não conhecimento. Traslado de peças obrigatórias. Ausência.
I - Uma das exigências para o conhecimento do agravo de instrumento é que ele esteja devidamente formalizado, com a presença de todas as peças enumeradas no § 1º do CPC, art. 544, cabendo ao agravante o ônus da correta formação do instrumento do agravo, bem assim o de fiscalizar a apresentação das referidas peças obrigatórias. II - A falsa alegação de que os autos do processo físico estão corretamente formados e de que houve falha na digitalização constitui má-fé processual
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