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(DOC. VP 241.0291.0342.4675)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamento de cautelaridade. (1) não localização. Circunstância diversa da fuga. (2) decretação por fatos que distam no tempo. Aspecto cronológico da necessidade da prisão. Não atendimento.

1 - No Estado Democrático de Direito, a liberdade é regra. Para excepcionar tal comando, é imprescindível que se apure cautelaridade, indicando-se concretamente fatos que materializem as circunstâncias do CPP, art. 312. 2 - O perigo para aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal não defluem do simples fato de se encontrar o réu em lugar incerto e não sabido. Não há confundir evasão com não-localização. 3 - A medida extrema deve ser marcada pelo signo de s

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