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(DOC. VP 241.0291.0338.6956)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Ação de consignação em pagamento e execução fiscal. Multa. Litigância de má-Fé. Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos do CPC, art. 106, é prevento o juiz quem primeiro se manifestou na causa. «In casu», o juízo prevento é aquele que processa o executivo fiscal (em 8.3.2002, fl. 133), e não aquele em que foi proposta a ação de consignação em pagamento (em 16.12.2002, fl. 102). 2 - Inviável rever a condenação por litigância de má-fé quando o Tribunal «a quo» aduz ser notório o intuito de protelar e dificultar o andamento da execução fiscal, criando embaraço para o pagamento d

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