(DOC. VP 241.0291.0336.4171)
STJ. Administrativo. Imissão na posse. Avaliação provisória. Urgência. Decreto-Lei 3.365/41, art. 15, § 1º.
1 - O Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, em seu parágrafo primeiro, deixa claro que a imissão provisória na posse pode ocorrer antes mesmo da citação do expropriado, o que torna evidente que a avaliação do imóvel não deve ser prévia, mas de realização diferida à instrução do processo. 2 - Na hipótese dos autos, a liminar de imissão na posse foi denegada, mesmo sendo reconhecida a urgência do ente expropriante. 3 - Recurso especial provido.
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