(DOC. VP 241.0291.0265.4892)
STJ. Execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 174. Redação anterior à Lei complementar 118/2005. Aferição da culpa na demora da citação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que em execução fiscal somente a citação pessoal interrompe a prescrição, devendo prevalecer o disposto no CTN, art. 174 sobre a Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. 2 - No caso dos autos, o crédito tributário fora constituído definitivamente em dezembro de 1995, sendo que somente em 29.10.2001 (fl. 31) efetivou-se a citação editalícia da executada, que restou infrutífera em função da prescrição. 3 - As questões suscitadas pelo
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