(DOC. VP 241.0291.0242.5180)
STJ. Habeas corpus. Visitas periódicas ao lar. Progressão para regime semiaberto. Não preenchimento dos requisitos da Lei 7.210/84, art. 123, III. Análise fundamentada pelo juízo da Vara de execuções penais. Constrangimento ilegal não configurado.
1 - Paciente ainda não preenche o requisito previsto na Lei 7.210/84, art. 123, III, sendo irrelevante para a concessão de visitas periódicas ao lar a progressão ao regime semiaberto, quando ausentes outras exigências. 2 - Decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais suficientemente motivada, entendendo acerca da incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena, uma vez que as benesses devem ser concedidas de forma progressiva à medida que o apenado vá demonstrando estar apto
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