(DOC. VP 241.0291.0196.5188)
STJ. Agravo regimental. Previdenciário. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Exposição a ruído. 90 decibéis. Decreto 2.172/1997. Decreto 3.048/1999 alterado pelo 4.882/2003. Retroação. Impossibilidade.
1 - Na linha do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. 412.351/RS/STJ, DJU de 23/5/2005, no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, o índice de ruído a ser considerado para fins de conversão de tempo de serviço especial em comum é de 90 dB, nos termos dos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999. 2 - É pacífico nesta Corte que o tempo de serviço rege-se pela legislação vigente ao tempo do efetivo exercício, de modo que não há como atribuir retroatividade
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