(DOC. VP 241.0291.0180.8579)
STJ. Desapropriação. Juros moratórios. Termo inicial. Exercício seguinte ao estabelecido para o pagamento.
1 - O termo inicial dos juros moratórios nas desapropriações indiretas é 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, no termos do Decreto-lei 3365/1941, art. 15-B e do REsp. 1.118.103/SP/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 08/03/2010 - sujeito ao procedimento do CPC, art. 543-Ce Resolução/STJ 08/2008. 2 - No pertinente, à alíquota, os juros compensatórios, como regra, devem ser fixados em 12% (doze por cento)
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