(DOC. VP 241.0291.0180.0491)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Peça obrigatória. Fiscalização. Ônus da parte agravante. Juízo de admissibilidade. Exame do mérito. Incidência da Súmula 123 da súmula/STJ. Agravo não provido.
1 - Consoante o disposto no CPC, art. 544, § 1º, é dever da parte agravante o traslado de todas as peças necessárias à formação do agravo de instrumento que impugna decisão denegatória da subida de recurso especial. 2 - Nos termos do verbete 123 da Súmula/STJ, «a decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame de seus pressupostos gerais e constitucionais". 3 - Agravo regimental não provido.
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