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(DOC. VP 241.0291.0151.5423)

STJ. Habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo (Lei 9.503/97, art. 302). Pretensão de nulidade da intimação porque não realizada em nome de todos os advogados. Inexistência de nulidade. Os advogados não incluídos na publicação não tinham substabelecimento nos autos. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Inexiste nulidade na intimação que deixa de constar os nomes de Advogados, se esses sequer possuíam procuração ou substabelecimento nos autos. Além disso, nos termos da orientação firmada por esta Corte, sendo o réu defendido por mais de um procurador, não se exige que a intimação seja dirigida a todos eles. 2 - Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

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