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(DOC. VP 241.0291.0147.6770)

STJ. Processual civil e administrativo. Teses recursais sobre a afronta aos arts. 2º, 128, 460, 512 e 515, do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Desapropriação para fins de reforma agrária. Acréscimo de 10% sobre o valor da terra nua, a título de reparação pela cobertura vegetal devido ao «potencial madeireiro". Impossibilidade. Valor da oferta. Correção monetária. Sucumbência. Juros compensatórios (REsp 1.111.829/sp. Regime do CPC, art. 543-C. Juros moratórios (REsp 1.118.103/sp).

1 - Inexistiu pronunciamento, pelo aresto recorrido, sobre os temas contidos nos arts. 2º, 128, 460, 512 e 515, do CPC, o que impede o conhecimento do recurso especial por falta de preenchimento do requisito do prequestionamento, a teor da Súmula 211/STJ. 2 - O cálculo indenizatório da cobertura florística em separado somente é possível quando há prévia e lícita exploração da vegetação. Ademais, aplicável ao caso (desapropriação ajuizada em dezembro de 1998) a redação da Lei

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