(DOC. VP 241.0291.0137.8938)
STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Tempestividade. Feriado. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação em momento oportuno. Inadmissibilidade. Formação do instrumento. Responsabilidade do agravante.
I - Ainda que desnecessária a comprovação, no momento oportuno, da ausência de expediente forense no dia do feriado de Corpus Christi, o mesmo não se aplica em relação ao dia seguinte, 04.06.2010, termo a quo do prazo recursal, pois inexigível qualquer dedução nesse sentido. II - A jurisprudência dominante do STJ estabelece que incumbe à parte, no momento da interposição, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local ou de ato do Pre
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