(DOC. VP 241.0291.0125.1273)
STJ. Tributário. Repetição de indébito. Índice de correção. Taxa selic. Violação de Lei local. Súmula 280/STF. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada.
1 - O entendimento fixado nesta Corte Superior, relativamente a tributos estaduais ou municipais, é a de que a taxa dos juros de mora na repetição de indébito deve ser igual a que incide sobre os correspondentes débitos tributários estaduais ou municipais pagos com atraso; a taxa de juros incidente sobre esses débitos deve ser de 1% ao mês, a não ser que o legislador, utilizando a reserva de competência prevista no § 1º do CTN, art. 161, disponha de modo diverso. 2 - A taxa SELIC so
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