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(DOC. VP 241.0291.0119.9431)

STJ. Agravo regimental. Cumprimento de sentença. Depósito judicial. Termo inicial do prazo para apresentar impugnação. Art. 475-J, § 1º, do CPC. Depósito apenas dos valores tidos por incontroversos. Impossibilidade de conhecimento. Inovação recursal. Decisão agravada mantida. Improvimento.

I - Efetuado o depósito judicial da quantia objeto do cumprimento de sentença, conta-se a partir daí o prazo para apresentar Impugnação (cf. EREsp. 846.737/RJ/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 21.11.08). II - Quanto à alegação de que não foi implementada a condição para início da fluência do prazo para oferecimento de impugnação, em razão do depósito somente dos valores tidos por incontroversos, deve-se relatar a impossibilidade de conhecimento d

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