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(DOC. VP 241.0280.5525.1332)

STJ. Processo penal. Agravo regimental. Sentença de pronúncia. Pretendida desclassificação. Superveniência do julgamento pelo tribunal do Júri. Perda do objeto. Agravo regimental não provido.

1 - A superveniência do édito condenatório torna prejudicada a pretensão de exame de eventual nulidade na decisão de pronúncia (AgRg nos EDcl no HC 696.237/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 30/8/2022). 2 - Além disso, descabe falar prejuízo decorrente de mora na tramitação do Habeas Corpus (e/STJ fl. 1.616). Afinal, a sentença de pronúncia foi impugnada por meio de recurso em sentido estrito, o qual foi julgado em 18/3/2020 e c

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