(DOC. VP 241.0280.5396.1150)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Usucapião extraordinário. Falta de prequestionamento de dispostivos tidos por violados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inviabilidade de prequestionamento ficto. Existência de fundamento não atacado. Aplicação da súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 2 - O prequestionamento ficto, previsto no CPC/2015, art. 1.025, só é admissível quando, após a oposição de embargos de declaração na origem, a parte recorrente suscitar a violação ao art. 1.022
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