(DOC. VP 241.0280.5216.0493)
STJ. Habeas corpus. Matéria de fundo não apreciada na instância originária. Supressão de instância. Impossibilidade. Indeferimento liminar. Agravo regimental improvido.
1 - A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como esclarecido na decisão agravada. 2 - Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela CF/88. 3 - Não se constata teratologia ou manifesta ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício, pois, segundo consta do acórdão recorrido,
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