(DOC. VP 241.0260.7988.3529)
STJ. Habeas corpus. Penal. Execução da pena. Evasão do estabelecimento prisional. Falta grave configurada. Interrupção do prazo para fins de benefícios. Possibilidade. Exceção ao livramento condicional (súmula 441/STJ) e à comutação de pena. Ordem concedida parcialmente.
1 - A fuga do reeducando do estabelecimento em que se encontra custodiado configura falta grave, nos termos da Lei 7.210/84, art. 50, II. 2 - O cometimento da mencionada indisciplina acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução criminal, salvo no tocante ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, à luz da remansosa jurisprudência desta Corte. 3 - Ordem concedida em parte apenas para afastar o reinício da contagem do praz
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