(DOC. VP 241.0260.7947.5406)
STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Dosimetria da pena. Confissão espontânea. Pena aquém do mínimo. Atenuantes. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Incidência de duas majorantes. Fundamentação insuficiente.
I - A pena privativa de liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal com supedâneo em meras atenuantes (Precedentes e Súmula 231/STJ). II - Tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 e do § 2º do art. 157, ambos do CP, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, pela ocorrência de duas majorantes específicas, deve ser motivado não apenas pela simples constatação da existência das mesmas, como o foi na espécie, mas sim com base nos dados concretos em que se e
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