(DOC. VP 241.0260.7945.4239)
STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Licitação. Pregão. Análise de exigência formulada no edital. Incidência da súmula. 7 desta corte superior.
1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Precedente. 2 - A pretensão da recorrente, na forma como exposta no especial, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que exige conclusões que demandam análise do conjunto
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