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(DOC. VP 241.0260.7929.2299)

STJ. Direito administrativo. Servidor público. Readaptação. Prêmio educar. Direito local. Súmula 280/STF. Mera indicação dos dispositivos violados. Dissídio jurisprudencial não configurado. Súmula 284/STF.

1 - Impende assinalar que, embora o recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria federal, segundo se observa, os fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia estão calcados em análise de direito local (Medida Provisória 145/2008, convertida na Lei estadual 14.406/2008 e Lei estadual 6.745/85). 2 - Assim, não compete a esta Corte Superior de Justiça apreciar o deslinde do desiderato contido no recurso especial. O exame de normas de caráter

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