(DOC. VP 241.0260.7928.1829)
STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado e formação de quadrilha armada. Inexistência de nulidade da decisão de pronúncia por cerceamento do direito de defesa, ante o deferimento posterior de pedido de reconstituição do crime, feito em alegações finais defensivas. Ausência de prejuízo. Prova pericial realizada com o acompanhamento da defesa do paciente. Procedimento bifásico do Júri. Instrução que se repetirá perante o conselho de sentença. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - Insubsistente a alegação de nulidade da decisão de pronúncia por cerceamento de defesa, ante o deferimento posterior, pelo Juízo, de pedido de reconstituição do crime feito em alegações finais defensivas, em vista da ausência de prejuízo. 2 - No âmbito do processo penal, em homenagem ao princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563 e pela jurisprudência na Súmula 523/STF, não deve ser declarada a nulidade quando não resultar prejuízo com
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