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(DOC. VP 241.0260.7910.8252)

STJ. Processual civil. Habilitação de cessionário na execução de sentença. Anuência da parte devedora. Desnecessidade. Precedentes.

1 - Em se tratando de execução de sentença, deve prevalecer o disposto no CPC, art. 567, II sobre a regra contida no CPC, art. 42, § 1º, tendo em vista a autorização expressa para que o cessionário promova a execução ou nela prossiga. 2 - Findo o processo de conhecimento, o cessionário tem legitimidade para dar início ao processo de liquidação de sentença, independentemente da anuência do devedor. Precedentes do STJ. 3 - Recurso especial não provido.

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