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(DOC. VP 241.0260.7888.8888)

STJ. Tributário. Reajuste remuneração. Proventos. Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Impossível apreciação. Lei local. Violação a Lei local. Óbice da súmula 280 STF. Multa do CPC, art. 538 afastada.

1 - Constato que não há como apreciar a alegada violação do CPC, art. 535, pois o recorrente aponta erro material em relação a análise de dispositivo de lei local. 2 - Quanto a violação do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, em razão do suposto enquadramento do recorrente nos requisitos necessários para a aplicação do artigo mencionado, não é possível conhecer do recurso especial pelo óbice do Enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal: «Por ofensa a direito

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