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(DOC. VP 241.0260.7886.2450)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Possibilidade. Fungibilidade recursal. Recurso especial considerado intempestivo. Ausência de expediente na quarta-Feira de cinzas. Não-Comprovação. Juntada tardia de documentos. Inadmissibilidade. Desprovimento.

I - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo estipulado no art. 508 da Lei Adjetiva Civil. II - A ausência de expediente, na quarta-feira de cinzas, não se presume, devendo a parte juntar aos autos do processo, no momento da interposição do agravo de instrumento, documento comprobatório de suspensão dos prazos processuais. III - O STJ não está adstrito ao juízo de prelibação exarado pelo Tribunal a quo. IV - Inexiste a possibilidade de se juntar documentos comprobatórios

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