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(DOC. VP 241.0260.7870.9142)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória. Responsabilidade exclusiva do agravante. Conversão do julgamento em diligência. Impossibilidade

1 - Compete exclusivamente ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, fiscalizando se estão presentes, na sua integralidade, todas as peças reputadas obrigatórias pelo CPC, art. 544, § 1º. 2 - Também não há se falar em conversão do feito em diligência a fim de remediar a ausência da peça considerada essencial em razão da preclusão consumativa ocorrida no momento da interposição do recurso. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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