(DOC. VP 241.0260.7832.5506)
STJ. Penal. Habeas corpus. Furto tentado. Princípio da insignificância. Aplicação.
I - No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia ) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. III - In casu, imputa-se à paciente a tentativa de furtar 01 (um) vidro de perfume avaliado em R$ 23,02 (vinte e três reais e do
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