(DOC. VP 241.0260.7832.2952)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Arts. 118; 127 e 128, todos da lep. Interrupção do lapso de cumprimento de pena, para fins de concessão de benefícios, pelo cometimento de falta disciplinar de natureza grave. Constrangimento ilegal. 1) o cometimento de falta disciplinar de natureza grave tem como conseqüências somente a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos (arts. 118; 127 e 128, todos da lep). 2) a determinação de nova data-Base, para fins de concessão de benefícios, a partir do cometimento da falta disciplinar caracteriza coação ilegal. 3) ordem concedida para para declarar que o cometimento de falta disciplinar de natureza grave não acarreta a interrupção do prazo de cumprimento de pena, para fins de concessão de benefícios, devendo o juízo da execução analisar se o paciente preenche os demais requisitos para o atendimento de sua pretensão.
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