(DOC. VP 241.0260.7808.2213)
STJ. Processual civil. Recurso repetitivo de controvérsia.Possibilidade de julgamento unipessoal. Questão de ordem no REsp 1.087.108/ms. Suspensão. Recursos já encaminhados ao STJ. Agravo. Inépcia. Súmula 182/STJ.. Na questão de ordem no REsp 1.087.108/ms, a 2ª seção estabeleceu, em relação aos recursos repetitivos, que, verificada a hipótese de não conhecimento do recurso, está autorizado o Ministro relator a julgá-Los de acordo com o CPC, art. 557, ou na forma colegiada.. A suspensão prevista no 543-C, § 1º, do CPC somente se aplica aos recursos especiais que estejam em processamento no tribunal de origem e não aqueles já encaminhados ao STJ para julgamento.. O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido.. Agravo não conhecido.
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