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(DOC. VP 241.0260.7767.0664)

STJ. Habeas corpus. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Liberdade provisória. Apelo em liberdade. Vedação expressa contida na Lei 11.343/2006. Fundamentação idônea e suficiente para justificar o indeferimento do pleito. Precedentes desta corte e do STF. Tese de que o paciente seria apenas usuário de drogas. Supressão de instância.

1 - A tese de que o ora Paciente não seria traficante, mas apenas usuário de drogas não foi apreciada pelo Tribunal a quo. O exame da alegação, nessa oportunidade, configuraria vedada supressão de instância. 2 - Na linha do entendimento desta Quinta Turma do STJ, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, disciplinada na Lei 11.343/06, art. 44 é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu

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