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(DOC. VP 241.0260.7764.6740)

STJ. Tributário. Processual civil. Prescrição. CTN, art. 174. Redação anterior à Lei complementar 118/2005. Aferição da culpa na demora da citação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ

1 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, em execução fiscal, somente a citação pessoal interrompe a prescrição devendo prevalecer o disposto no CTN, art. 174 sobre a Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. 2 - Com o advento da Lei Complementar 118/2005, as execuções fiscais propostas após a vigência da nova redação do CTN, art. 174 passa a considerar o despacho que ordena a citação como sendo o marco interruptivo da prescrição. A jurisprudência das Turmas de Direito P

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