(DOC. VP 241.0260.7757.9930)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Início do prazo recursal a partir da ciência inequívoca da decisão.
1 - Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2 - O prazo recursal inicia-se a partir do momento em que o advogado toma ciência inequívoca da sentença ou da decisão. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
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