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(DOC. VP 241.0260.7750.8945)

STJ. Processo penal. Recurso especial. Crime contra as telecomunicações. Ação penal. Citação por edital. CPP, art. 366. Período máximo de duração da suspensão da fluência do prazo prescricional.

O período máximo de suspensão da fluência do prazo prescricional, na hipótese do CPP, art. 366, corresponde ao que está fixado no CP, art. 109, observada a pena máxima cominada para a infração penal (Precedentes). Recurso especial provido.

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